Direitos e Deveres

Rendimento social de inserção: sabe se tem direito?

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Mãe e filha abraçadas vão receber o apoio do Rendimento Social de Inserção

O rendimento social de inserção é um apoio destinado a proteger pessoas em situação de pobreza extrema. Neste artigo explicamos-lhe como funciona.

Inicialmente designado como Rendimento Mínimo Garantido, este subsídio foi criado em 1996 com o objetivo de ajudar as pessoas e famílias mais desprotegidas, sem acesso a rendimentos ou apoios sociais que lhes permitissem viver com dignidade. A lei consagrava “a cada cidadão residente em Portugal o direito a um nível mínimo de subsistência, desde que se encontre numa situação de exclusão social e esteja ativamente disponível para seguir um caminho de inserção social”.

O rendimento social de inserção (RSI), como é conhecido desde 2003, tem vindo a apoiar milhares de famílias e cidadãos. No entanto, ainda há muitas dúvidas quanto a este apoio. Saiba o que é o RSI, quem tem direito, quais as condições e que valores são pagos. 

O que é o rendimento social de inserção?

O RSI é um “apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema”. É constituído por uma prestação em dinheiro, que assegura a satisfação das necessidades mínimas dos beneficiários. Além disso, engloba um programa de inserção social que  inclui um contrato, estabelecido de acordo com as características e condições do beneficiário, que tem como objetivo a progressiva inserção social, laboral e comunitária. Ou seja, tal como no subsídio de desemprego, pretende-se que as pessoas continuem ativamente a procurar emprego e a frequentar ações de qualificação. 

Quem tem direito ao RSI?

Apesar de haver um só requerente, o RSI pode ser atribuído tanto a pessoas que vivem sozinhas, como a agregados familiares. No caso das famílias, são considerados os rendimentos de todos os membros do agregado para o cálculo da prestação social.

Além dos cidadãos e famílias que precisam de apoio na integração social e profissional, o rendimento social de inserção também pode ser atribuído aos cuidadores informais que prestam apoio indispensável a pessoas do agregado familiar.

Como é calculado e quanto se recebe?

O valor de referência do RSI foi atualizado e, em 2024, passa a ser de 237,25 euros. Numa situação em que não haja outros rendimentos, aplica-se a tabela com os totais definidos por lei e o apoio pago é:

  • 237,25 euros (100%) para o requerente de RSI;
  • 166,08 euros (70%) por cada elemento do agregado maior de idade;
  • 118,63 euros (50%) por cada menor de idade da família.

Quando existem outros rendimentos, estes não podem ser superiores ao subsídio a atribuir, sendo descontado esse valor ao RSI. Ou seja, os beneficiários que vivem sozinhos não podem ter rendimentos mensais iguais ou superiores a 237,25 euros. No caso dos agregados familiares, a soma dos rendimentos mensais de todos os membros também não pode ser igual ou superar o valor máximo do RSI do agregado.

Por exemplo, um casal sem filhos elegível para o apoio, se tiver 200 euros de rendimentos de trabalho, em vez de receber 403,33 euros (237,25 euros + 166,08 euros), vai receber 203,33 euros (403,33 euros – 200 euros).

Que tipo de rendimentos são considerados no cálculo do RSI?

Para calcular o valor do rendimento social de inserção, são considerados os seguintes tipos de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente, exceto aqueles ganhos por jovens que trabalham durante o período de férias escolares;
  • Rendimentos de trabalho independente;
  • Rendimentos de capitais (depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros);
  • Rendimentos prediais, ou seja, referentes a imóveis;
  • Pensões, incluindo as de alimentos;
  • Prestações sociais;
  • Subsídios recebidos pelo exercício de atividades ocupacionais de interesse social relacionadas com programas de emprego;
  • Subsídios de rendas ou outros apoios à habitação.

Quais são as condições de acesso ao RSI?

Para poderem receber o rendimento social de inserção, o titular ou o agregado familiar não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros) de valor total superior a 30.555,60 euros, o que corresponde a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. Além disso, há outras regras a cumprir:

  • Residir de forma legal em Portugal;
  • Estar em situação de pobreza extrema;
  • Assumir e cumprir o contrato de inserção, nomeadamente através da disponibilidade para trabalhar e participar em formações;
  • Ter 18 anos ou mais, exceto grávidas, pessoas casadas ou em união de facto há mais de 2 anos, ou ainda quem, com menos de 18 anos, tiver outros menores a cargo ou deficientes. Neste caso, devem ter rendimentos próprios superiores a 166,08 euros (70% do RSI);
  • Estar inscrito no Centro de Emprego, se estiver desempregado e tiver condições para trabalhar. Nos casos em que o requerente está desempregado por iniciativa própria, só pode pedir o RSI ao fim de um ano;
  • Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações sócio-económicas;
  • Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena (pode pedir o rendimento social de inserção 45 dias antes da libertação);
  • Não estar institucionalizado em unidades de internamento financiadas pelo Estado (pode pedir o RSI 45 dias antes da data prevista para a alta);
  • Não estar a receber apoios sociais relacionados com os estados de asilo ou de refugiado.
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Quais são as obrigações dos beneficiários?

Além do dever de fornecer todos os documentos e prestar as informações corretas, os beneficiários do RSI são obrigados a participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção, onde é definido e assinado o contrato de inserção. Têm, também, o dever de avisar a Segurança Social, no prazo de dez dias úteis, sempre que haja alteração de morada ou alguma alteração que possa suspender ou cessar o direito ao rendimento.

Como e onde se pede o rendimento social de inserção?

O pedido do RSI pode ser feito presencialmente, num balcão da Segurança Social, ou no portal e-Clic, depois de se fazer a autenticação no site da Segurança Social Direta. É necessário preencher os formulários de requerimento e juntar toda a documentação necessária:

  • Documento de identificação do requerente e de todos os membros do agregado familiar;
  • Fotocópias dos recibos das remunerações auferidas no mês anterior, caso o requerente receba rendimentos regulares;
  • Fotocópias dos recibos das remunerações auferidas nos três meses anteriores, caso os rendimentos sejam variáveis;
  • Fotocópias dos documentos comprovativos de residência legal em Portugal, quando o requerente não é cidadão português.

Além destes documentos, pode ainda ser necessário apresentar documentação específica para determinadas situações, como gravidez, inaptidão para trabalhar ou deficiência.

Assim que o RSI é confirmado, passa a ser pago – por vale postal ou transferência bancária – durante 12 meses. Pode ser renovado anualmente, começando esse processo um mês antes do último pagamento para verificar que se mantêm as condições necessárias. Depois de atribuída a prestação, o beneficiário tem 45 dias para celebrar o contrato de inserção.

O rendimento social de inserção pode ser acumulado com outros subsídios?

Sim. O RSI pode ser acumulado com os seguintes apoios sociais:

  • Pensão de velhice e de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Bonificação por deficiência;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Abono de família pré-natal e para crianças e jovens;
  • Subsídios de parentalidade e adoção;
  • Subsídio de doença;
  • Subsídio de desemprego;
  • Prestação social para a inclusão.

Se acha que pode ter direito ao rendimento faça bem as contas, junte todos os documentos necessários e faça o pedido à Segurança Social.

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