Direitos e Deveres

Sabe se está numa situação de insuficiência económica?

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Cesto vazio resultante de uma situação de insuficiência económica

Quando é impossível fazer frente à maioria das despesas relacionadas com  necessidades básicas, como alimentação, saúde e educação, a situação pode ser de insuficiência económica. Este contexto pode resultar de diversos fatores, como desemprego, despesas médicas elevadas, falta de acesso a oportunidades de educação e incapacidade de obter benefícios sociais adequados.

No entanto, não basta afirmar que se encontra numa fase de carência económica, é necessário comprovar a falta de rendimentos. Entre os apoios, que são atribuídos contam-se, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção, a isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou a proteção jurídica.

Saiba se a insuficiência económica se aplica ao seu caso e quais as ajudas do Estado a que tem direito. 

Quem está em situação de insuficiência económica?

Para ser considerado em situação de insuficiência económica é necessário pertencer a um agregado familiar com rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O que é o IAS e qual é o seu valor?

O IAS é um valor estabelecido todos os anos, em janeiro, que tem por base a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa de inflação, e que serve de medida para a atribuição de apoios sociais. No início de 2024, o IAS foi fixado em 509,26 euros, logo, o rendimento médio mensal de quem se encontra em insuficiência económica não pode ultrapassar os 763,89 euros.

Como se calcula o rendimento médio mensal do agregado familiar?

Para se calcular o rendimento médio mensal do agregado familiar, é preciso:

  1. Somar os rendimentos brutos anuais de todos os elementos do agregado familiar. Para o cálculo do rendimento médio mensal, ponderam-se os elementos do agregado familiar que constam na declaração de IRS.
  2. Divide-se esse total pelo número de elementos do agregado familiar;
  3. Por fim, divide-se o valor obtido no ponto anterior por 12, para obter a média mensal.

O agregado familiar integra os cônjuges não separados judicialmente, os unidos de facto e os respetivos dependentes (incluem-se enteados e afilhados civis que residam com o requerente do apoio por insuficiência económica).

Exemplo de cálculo do rendimento médio mensal

Considere-se um casal com um dependente, em que ambos os cônjuges são trabalhadores dependentes e auferem, cada um, 11.480 euros.

Para efeitos de cálculo, a soma dos rendimentos deste agregado familiar é de 22.960 euros anuais. Ao dividir estes rendimentos pelos elementos do agregado familiar, ou seja, por três, obtém-se o valor de 7.653,33 euros. Por último, divide-se este valor pelos meses do ano, que são 12. Chega-se, assim, ao rendimento médio mensal, que é de 637,78 euros.

Com base nos cálculos efetuados, este agregado familiar encontra-se em situação de insuficiência económica, pois o seu rendimento médio mensal é inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (763,89 euros, em 2024).

Quais os rendimentos que contam para o cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar?

Para determinar o rendimento do agregado familiar bruto, consideram-se os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente;
  • Rendimentos empresariais e profissionais;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Incrementos patrimoniais;
  • Pensões;
  • Prestações sociais;
  • Apoios à habitação atribuídos com caráter regular.

É necessário tratar de algum documento para comprovar a insuficiência económica?

Quando alguém pede um apoio ou subsídio para o qual seja imprescindível reunir o critério de insuficiência económica, a entidade gestora do referido benefício social solicita à Autoridade Tributária Aduaneira (AT) que averigue se a pessoa está, ou não, nesta situação. Para tal, a AT cruza a informação de que dispõe com dados da Segurança Social e depois comunica o resultado àquela entidade.

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Como saber se está em situação de insuficiência económica?

Se já tiver pedido algum apoio social ou benefício para o qual a sua situação de insuficiência económica tenha sido averiguada pela AT, é possível consultar online se o estatuto lhe foi ou não atribuído.

Para proceder à verificação da sua situação, precisa de:

  1. Entrar no Portal das Finanças e clicar em “Iniciar Sessão”;
  2. Autenticar-se com o Número de informação Fiscal (NIF) da pessoa que pediu o benefício e a respetiva senha de acesso;
  3. No campo de pesquisa, escrever “insuficiência económica” e, depois, clicar no símbolo da lupa;
  4. Clicar no resultado “Insuficiência económica para taxas moderadoras”;
  5. Escolher o ano civil ao qual pretende saber se está em insuficiência económica.

Se estiver escrito “Sim” na coluna referente à insuficiência económica, significa que essa classificação se aplica a todos os elementos do agregado familiar.

Para aceder aos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária (AT) para o apuramento da situação de insuficiência, clique em “+Info”, na coluna que diz “Ações”.

Que apoios posso ter?

Caso se encontre em situação de insuficiência económica, tem direito aos seguintes apoios:

Rendimento Social de Inserção

O Rendimento Social de Inserção (RSI) visa apoiar as pessoas e famílias em situação de insuficiência económica que precisem de ajuda para a sua integração social e profissional.

Para pedir este apoio, é necessário cumprir com as seguintes condições:

  • A soma dos rendimentos mensais não ser igual ou superior ao valor máximo de RSI aplicável;
  • O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em

instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não pode ser superior a 30.555,60€ (60 vezes o valor do IAS).

  • Assinar um contrato de inserção, que regula os direitos e deveres para a integração social e profissional do indivíduo.

Em 2024, o valor máximo de RSI, para quem vive sozinho, é de 237,25 euros. Para um agregado familiar, é a soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado:

  • Titular: 100% do valor do RSI (237,25 euros);
  • Por cada adulto além do titular: 70% do valor do RSI (166,08 euros);
  • Por cada criança ou jovem menor de 18 anos: 50% do valor do RSI (118,63 euros).

Isenção de taxas moderadoras

Outro apoio que pode pedir por insuficiência económica é a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Pode pedir esta isenção:

  • No balcão do seu centro de saúde;
  • Através da área pessoal do portal do SNS 24;
  • Por telefone, através da linha SNS 24 (808 24 24 24).

Para efetuar este pedido, precisa de se fazer acompanhar do Cartão de Cidadão.

Proteção jurídica

Se está em situação de insuficiência económica pode também usufruir de proteção jurídica, um direito assegurado a quem precisa de aconselhamento legal (por exemplo, em caso de despedimento, despejo, penhora ou divórcio), mas não tem meios de o pagar.

Seja proativo e acione os apoios que o podem ajudar a ultrapassar esta fase difícil da vida. 

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