Direitos e Deveres

Rescindir um contrato de arrendamento

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Rescindir um contrato de arrendamento

Ter um contrato de arrendamento não significa obrigatoriamente ter de o cumprir até ao fim ou mesmo de o renovar. Inquilinos e senhorios têm direito a rescindir um contrato de arrendamento. O processo é relativamente simples, mas implica cumprir determinadas regras. Saiba como proceder.

Rescisão antecipada

Quer denunciar um contrato antecipadamente? Seja inquilino ou senhorio, a primeira coisa que tem de fazer depois de tomar a decisão é comunicar formalmente a sua intenção à outra parte. A comunicação deve ser por escrito, em carta registada, e deve respeitar os prazos legais para o fazer, assinados contratualmente. A carta deve ainda conter a informação relativa ao remetente, destinatário e os motivos para a rescisão do contrato. Fique com uma cópia do documento.

Oposição à rescisão

Por norma, os contratos de arrendamento com prazo certo têm renovação automática por períodos sucessivos com a mesma duração. No entanto, se por qualquer motivo não pretender renovar o contrato, a lei prevê, para esse efeito, a figura da “oposição à renovação de contrato”.

Os prazos previstos diferem consoante o contrato e consoante a iniciativa parta do inquilino ou do senhorio. Fique com alguns exemplos.

Senhorio:

Contrato com duração entre 1 e 6 anos

A comunicação da não renovação do contrato deve ser feita com 120 dias de antecedência

Contrato com duração igual ou superior a 6 anos

A comunicação deve ser feita com a antecedência mínima de 240 dias

Inquilino:

Contrato com duração entre 1 e 6 anos

O prazo para comunicação é mais curto para os inquilinos, no caso, 90 dias de antecedência.

Contrato com duração igual ou superior a 6 anos

O aviso prévio da decisão de saída do imóvel deve acontecer com no mínimo de 120 dias de antecedência.

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Os motivos

Perante a Lei, os senhorios, ao contrário dos inquilinos, precisam de apresentar um motivo para a rescisão de um contrato de arrendamento tais como: a necessidade do próprio senhorio ou de familiares fazerem uso do imóvel ou a necessidade de intervenção, obras e restauro, devidamente comprovadas.

Como vê, é uma questão de estar informado para que tudo corra bem.

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