Direitos e Deveres

Vai fazer obras em casa? Saiba se é preciso licença da câmara

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Casal a planear fazer obras em casa

As licenças para obras em casa nem sempre são obrigatórias, mas tudo depende do tipo de intervenção que se pretende fazer.

Para remodelar uma cozinha ou uma casa de banho não é necessário pedir licença à câmara, mas, ainda assim, há exceções. Já se os planos passam por aumentar o número de pisos ou alterar a estrutura da casa não pode avançar sem autorização. 

Afinal, quais são as regras para para obras particulares? Antes de começar a demolir ou fazer alterações, é importante saber o que pode ou não executar sem autorização camarária. 

Como funcionam as licenças para obras em casa?

Há obras que pode fazer sem pedir autorização e outras em que é preciso contactar a autarquia local para uma comunicação prévia ou para pedir licença.

As diferentes regras estão relacionadas com o tipo de obra, com as alterações que vai realizar, com o facto de o imóvel estar classificado (como de interesse nacional, público ou municipal) ou localizado numa zona protegida.

Há, ainda, procedimentos específicos em cada município para obtenção das licenças necessárias. Em alguns casos, é possível tratar de todos os procedimentos online, pelo que, se precisar de licenças para obras, o melhor será informar-se junto da autarquia, através de contacto presencial, telefónico ou no site.

Deve também contar com despesas relacionadas com as taxas para a emissão destas autorizações. Os valores são definidos e cobrados pelo município.

Embora exista uma lei geral, há que ter em conta os regulamentos municipais, já que as autarquias têm autonomia para dispensar a obrigação de licenças em algumas obras mais simples.

Que tipos de licenças existem e como se aplicam?

De uma forma geral, as licenças são necessárias para obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação.

É igualmente necessária uma licença da autarquia para os trabalhos que envolvam vigas, pilares e outras estruturas que possam pôr em causa a estabilidade de um edifício ou de uma fração (apartamento, loja ou garagem).

Obras de reconstrução que aumentem a altura ou removam azulejos da fachada também precisam de autorização camarária.

Já a comunicação prévia é aplicável, por exemplo, à construção de uma piscina ou  alterações da utilização dos edifícios ou das suas frações (por exemplo, transformar escritórios em apartamentos).

Para que possa esclarecer as suas dúvidas, veja quais são as regras para as obras mais comuns.

As regras para cada tipo de obras

As licenças devem fazer parte da planificação e dos orçamentos para obras. Assim, antes de começar a fazer contas e a riscar no calendário os dias para a conclusão dos trabalhos, saiba o que tem a fazer em cada caso.

Remodelação de divisões

Se está a pensar remodelar a casa de banho ou a cozinha, mudar o pavimento ou pintar paredes, pode avançar com as obras assim que tiver disponibilidade financeira, porque não vai precisar de se preocupar com burocracias.

Este tipo de obra, por não mexer com a estrutura do edifício, não precisa de licença nem de comunicação prévia à câmara municipal. A única exceção são as casas que estejam classificadas. Nesse caso, peça a respetiva licença na autarquia.

Deitar paredes abaixo 

Se as suas remodelações implicam deitar paredes abaixo para, por exemplo, ter um open space entre a sala ou a cozinha ou aumentar o tamanho de um quarto, é importante perceber se esta demolição vai afetar vigas, pilares ou outras estruturas fundamentais para a estabilidade do edifício.

Se a demolição de paredes não afetar estas estruturas, não é necessária qualquer licença. Caso contrário, terá de pedir.

Instalar painéis solares 

A instalação de painéis solares não requer autorização por parte da câmara municipal, a menos que se trate de um edifício histórico. É considerada como uma obra de escassa relevância urbanística, o que dispensa licença ou qualquer outra formalidade.

No entanto, esta regra só se aplica se estes equipamentos não ultrapassarem, em mais de um metro, a área de cobertura do edifício.

Fazer obras no telhado e fachada

As obras que tenham como objetivo substituir materiais de revestimento exterior (fachada), de cobertura ou telhado por outros, com um acabamento idêntico e maior eficiência energética não precisam de licença.

No entanto, se a fachada incluir azulejos, se o novo material for muito diferente do anterior ou se o imóvel estiver numa zona classificada ou protegida, será necessário contactar a câmara municipal.

Para pintar a casa por fora também não é necessário licenciamento, desde que use um tom idêntico. Também são obrigatórias licenças para obras de reconstrução que provoquem um aumento da altura da fachada.

Fechar varanda ou construir marquise 

As obras que impliquem alterações nas varandas não podem ser feitas sem que a câmara municipal seja informada. Em algumas autarquias basta comunicar o que se vai fazer, mas noutras é necessário pedir uma licença. Por isso, antes de começar, informe-se sobre o que se aplica no seu caso.

Deve ainda ter em conta que, caso more num prédio, este tipo de obra implica a aprovação por dois terços dos condóminos. Esta regra aplica-se sempre que estejam em causa obras que possam alterar a linha arquitetónica do edifício. Assim, a colocação de proteções nas varandas também tem de ser aprovada pelos outros proprietários.

E se precisar de andaimes?

Se as obras a realizar implicarem a instalação de andaimes ou necessitarem de contentores para recolher o lixo produzido, é necessário pedir licença à autarquia.

A licença de ocupação da via pública pode ser pedida juntamente com a licença para as obras ou quando fizer a comunicação prévia.

E o ruído? É preciso licença?

Para as obras que decorrem dentro de casa não é preciso pedir uma licença especial de ruído à câmara. No entanto, há algumas regras a cumprir para evitar que o barulho das obras incomode os vizinhos.

Assim, para que o descanso não seja perturbado, as obras só podem ser feitas nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.

Também é obrigatório colocar, num local visível do edifício, um aviso sobre a duração prevista das obras. Se souber qual o dia ou horário em que se prevê mais ruído, também deve incluir esta informação.

O que acontece se não pedir as licenças para as obras?

A realização de obras sem que sejam pedidas as licenças ou efetuada a comunicação prévia está sujeita a coimas. O mesmo acontece se os trabalhos que estão a decorrer não corresponderem ao que foi licenciado ou comunicado à câmara municipal.

O valor das multas vai de 500 a 200 mil euros no caso de ser um particular. Assim, se não quer agravar os custos com as obras em casa, o melhor é mesmo informar-se, seguir a lei e não fazer as obras sem as licenças necessárias.

Como tornar as obras em casa mais fáceis?

Embora as obras possam ter contratempos e até derrapagem nos prazos, o planeamento é essencial para que tudo corra melhor. Calcular os gastos é muito importante, até para evitar que as obras fiquem inacabadas por falta de verbas.

Assim, deve começar por pedir vários orçamentos a diferentes empresas, para ter uma ideia de quanto vai gastar. Ao avaliar as opções tenha em conta aspetos como a qualidade dos materiais e prazo de execução e não apenas o preço final.

Se o orçamento exceder o que previa, ou se quer aproveitar para remodelar mais divisões, pode considerar a hipótese de recorrer a um crédito pessoal. Desta forma, consegue diluir o impacto financeiro por alguns meses ou anos.

Escolher empresas devidamente registadas e autorizadas a exercer a atividade garante segurança e mais rigor na execução Em caso de dúvida, faça uma pesquisa no registo de empreiteiros de obras particulares ou no diretório de empresas qualificadas.

Cumprir as regras relativamente a licenças, ruído e regulamento do condomínio vai evitar muitas dores de cabeça e fazer com que tudo decorra de forma mais rápida e simples. 

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