Contribuintes impossibilitados de validar faturas podem reclamar ou fazer preenchimento diretamente
Portal das Finanças registou falhas no último dia do prazo. Contribuintes que não conseguiram validar faturas vão poder reclamar ou preencher diretamente.
Data de publicação 2017 M02 20
A 15 de fevereiro expirou o prazo para a validação de faturas no Portal das Finanças, mas houve contribuintes que não o conseguiram fazer devido a falhas no serviço. O Ministério das Finanças já fez saber que os contribuintes que não o conseguiram fazer poderão apresentar uma reclamação ou fazer o preenchimento na declaração de rendimentos.
A Associação Nacional de Contabilistas enviou uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, a dar conta da “debilidade e incapacidade” do Portal das Finanças para responder às necessidades dos cidadãos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disse não ter identificado qualquer indisponibilidade na página online do e-fatura, depois de várias pessoas denunciarem paragens no funcionamento ou tempos de espera longos que as fizeram perder a operação.
A tutela referiu que o número de acessos no último dia do prazo foi de “cerca de 150.000 sessões abertas”, o que é “20 vezes superior ao normal”. Só no último dia para a validação de faturas relativas a despesas feitas em 2016, houve 1,45 milhões de contribuintes que o fizeram, com o Ministério das Finanças a frisar que houve, preventivamente, um reforço do sistema nesse dia.
Os contribuintes têm ainda 15 dias, em março, para reclamar de algumas despesas. Segundo a AT, entre 1 e 15 de março será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.
Este ano, pela primeira vez, os contribuintes com qualquer tipo de rendimento, e caso optem por fazer entrega pela Internet ou por papel, têm entre 1 de abril e 31 de maio para entregar as respetivas declarações de IRS.
