Direitos e Deveres

Freelancers e Finanças

6 min

Trabalhar como freelancer tem tanto de vantagens como de obrigações fiscais. Saiba o que é preciso para trabalhar por conta própria, de acordo com a lei.

Trabalhar como freelancer é uma tendência crescente. A autonomia, a liberdade para escolher o local de trabalho e a possibilidade de trabalhar nos horários mais convenientes levam a que cada vez mais pessoas ambicionem trabalhar por conta própria, sem vínculos contratuais. No entanto, e apesar de trazer muitas vantagens a nível pessoal e profissional, trabalhar de forma independente também implica várias obrigações fiscais, a partir do primeiro momento em que decide seguir este caminho.

Abrir atividade nas Finanças

Abrir atividade nas Finanças é o primeiro passo para trabalhar como freelancer. Pode fazê-lo numa repartição da entidade ou através da internet, no próprio Portal das Finanças.

Nesse momento, deverá estabelecer se quer ser prestador de serviços e trabalhar a recibos verdes ou Empresário em Nome Individual. Tem dúvidas?

Se o objetivo da sua atividade é vender/prestar serviços, então opte pelo regime de prestação de serviços. Se, por outro lado, pretender vender serviços, bens e/ou produtos, o melhor será abrir atividade como Empresário em Nome Individual.

É também necessário associar um código CAE (Código de Atividades Económicas) e/ou um código CIRS (Código do Imposto de Atividades Económicas) relativo à atividade que vai exercer. No caso dos prestadores de serviço, deve escolher o código CIRS que melhor se adequa à atividade em questão. Se abrir atividade como Empresário em Nome Individual, deve escolher um ou mais códigos CAE – principal e secundário(s), optando por aqueles que melhor se enquadrarem na sua atividade.

Não se esqueça de preencher a Declaração de Início de Atividade antes de iniciar o processo, caso contrário ficará sujeito ao pagamento de multas.

Descontar para a Segurança Social

Sabendo que um freelancer depende de si próprio e não de uma entidade patronal, cabe ao próprio fazer os seus descontos para a Segurança Social, através da entrega de uma declaração trimestral (até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro), que contenha os rendimentos obtidos no trimestre anterior. Se preferir, pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25% (em intervalos de 5%) àqueles que obteve.

É através desta declaração que a Segurança Social consegue calcular o valor da contribuição mensal que terá de pagar no mês de entrega e nos dois meses seguintes.

A entrega da declaração é obrigatória, mesmo que o trabalhador não obtenha quaisquer rendimentos num trimestre declarativo. Nesse caso, tem de pagar uma contribuição mínima de 20 euros. Contudo, depois de 12 meses a pagar esse valor, fica isento do pagamento das contribuições, até voltar a obter rendimentos.

Isenção de pagamento das contribuições à Segurança Social

Existem situações em que os freelancers têm direito à isenção de pagamento das contribuições à Segurança Social. Isto acontece, por exemplo, no primeiro ano em que inicia atividade como trabalhador independente.

Também no caso de trabalhar por conta de outrem e acumular uma atividade independente fica dispensado do pagamento de contribuições. No entanto, há requisitos a cumprir, como por exemplo, ter um rendimento mensal médio inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se o seu rendimento mensal for superior, a contribuição a pagar à Segurança Social é calculado através da diferença entre aquele valor e o rendimento obtido.

Fazer retenção na fonte

De um modo geral, a retenção na fonte é um mecanismo em que uma percentagem da faturação é entregue diretamente ao Estado e que permite pagar o IRS de forma gradual.

Anualmente, depois de entregar a declaração de IRS, o Estado calcula o valor que os trabalhadores já pagaram através da retenção na fonte, e se tiver pago a mais ou a menos, fazem o respetivo acerto.

A retenção na fonte é obrigatória para quem atingiu rendimentos superiores a 12.500 euros no ano transato. A partir daí, o valor da retenção na fonte é entregue diretamente ao Estado pelo seu cliente, após a emissão da fatura, e calculada tendo em conta os rendimentos obtidos e uma taxa que varia consoante a atividade. Geralmente, as taxas máximas mais utilizadas pelos freelancers são as de 25% e 20%, no entanto pode sempre consultar o Portal das Finanças e confirmar em que taxa se enquadra.

Leia mais  Teletrabalho e férias escolares: como entreter os miúdos?

O que tem de saber sobre o IVA

Os freelancers que obtiverem rendimentos anuais inferiores a 12.500 euros ficam isentos de IVA e podem solicitar essa isenção no momento de início de atividade. Se ultrapassarem esse valor, passam automaticamente para o regime normal de IVA, pelo que terão de cobrar esse imposto aos clientes para, mais tarde, o entregarem ao Estado.

Ora, ao estarem sujeitos ao pagamento de IVA, os freelancers são obrigados a entregar a declaração periódica de IVA trimestralmente, até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre anterior. Por exemplo, a declaração de janeiro, fevereiro e março, deve ser entregue até 15 de maio e assim sucessivamente.

Se o trabalhador tiver optado pelo regime mensal de IVA na declaração de início de atividade, terá de entregar a declaração periódica até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao trimestre anterior.

Optar entre o regime simplificado ou a contabilidade organizada

No que ao IRS diz respeito, são várias as categorias de rendimentos que abrangem os diversos regimes e atividades profissionais. No entanto, enquanto freelancer, vai ter de escolher um dos dois regimes de tributação disponíveis na categoria B: simplificado ou contabilidade organizada.

Se os seus rendimentos anuais forem inferiores a 200 mil euros, é aplicado o regime simplificado, mas pode sempre optar pela contabilidade organizada. Se os seus rendimentos anuais ultrapassarem este valor, é obrigado a escolher a segunda opção.

Como funciona o regime simplificado?

O regime simplificado é o mais comum e poderá ser mais vantajoso, já que inclui menos despesas e obrigações fiscais. Neste caso, a tributação dos rendimentos é calculada através aplicação de coeficientes, que variam entre 0,15 e 0,95, consoante o tipo de rendimentos. Isto faz com que apenas uma parte dos rendimentos fique sujeita a IRS, enquanto que o restante é considerado como gastos relacionados com a atividade que exerce.

No caso dos freelancers apenas 75% dos rendimentos são tributados, enquanto que os restantes 25% são considerados despesas necessárias para o exercício da atividade. No entanto, se os rendimentos forem superiores a 27 360 euros, é necessário justificar as despesas, mas apenas tem de justificar o equivalente a 15% do rendimento anual bruto com despesas profissionais. Para tal, esse valor deve ser refletido em faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF), que devem ser anexadas no portal e-fatura.

De acordo com o Código do IRS, são várias as despesas relacionadas com a atividade que podem ser utilizadas para justificar essa percentagem. Além da dedução específica, são aceites despesas com:

  • Gastos com funcionários e encargos salariais;
  • Materiais de consumo corrente;
  • Eletricidade, água e comunicações;
  • Rendas;
  • Custos legais;
  • Seguros;
  • Despesas de deslocação;
  • Viagens e estadias;
  • Contribuições para ordens profissionais;
  • Rendas de imóveis;
  • 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis.

Caso não justifique os 15% na totalidade, o valor em falta é acrescentado ao rendimento sujeito a tributação, refletindo-se no imposto a pagar.

Como funciona a contabilidade organizada?

Regra geral, este regime é utilizado em atividades mais complexas, com um grande volume de negócios e que impliquem muitas despesas.

No caso dos freelancers, torna-se mais vantajoso se as despesas com o trabalho exercido ultrapassarem 25% dos rendimentos. Ao contrário do regime simplificado, a contabilidade organizada tem em conta todos os rendimentos relacionados com o exercício da atividade, para efeitos de tributação.

Neste caso, o rendimento tributável calcula-se através da subtração dos rendimentos brutos anuais pelas despesas realizadas para os obter.

Se der prejuízo, ou seja, se as despesas forem superiores aos rendimentos brutos anuais, fica isento de pagar imposto e o valor em dívida pode ser deduzido aos lucros obtidos nos 12 anos seguintes. Contudo, em cada ano, a dedução do prejuízo não pode ultrapassar os 70% do lucro tributável.

Antes de escolher o seu regime, tenha em conta que a contabilidade organizada traz vantagens mas implica também encargos como a contratação de um contabilista certificado e a elaboração, apresentação e arquivo de dossiers sobre o exercício fiscal.