Impostos

Verifique se as suas faturas foram comunicadas ao Fisco

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faturas comunicadas ao Fisco

O combate à fraude e à evasão fiscal tem sido umas das prioridades da administração fiscal, através de medidas que visam fazer reverter para os cofres do Estado as receitas a que tem legalmente direito, nomeadamente no que se refere ao imposto sobe o valor acrescentado (IVA). 

Uma das formas de conseguir cumprir os objetivos é a de adoptar incentivos para que os consumidores finais de bens e serviços peçam a emissão de fatura relativa às transações que realizem, trazendo para a economia formal operações que, sem documento de suporte, poderiam escapar à tributação. É aqui que entra o regime atual, que prevê um benefício para quem peça a emissão de fatura, e o portal e-fatura.

Para começar, convém que os contribuintes saibam que a emissão de fatura é obrigatória “por todos os sujeitos passivos de IVA” e em “todas as transmissões de bens ou prestações de serviços, incluindo nos casos em que os consumidores finais não a exijam”. O regime prevê, também, a obrigação de comunicação daqueles documentos à Autoridade Tributária (AT). Acontece que, entre os agentes económicos a quem é imposta esta obrigação, nem sempre todos são cumpridores.

O que significa esta situação? Simplesmente que pode haver transações que, por falha deliberada ou involuntária da entidade que vendeu o bem ou serviço, não surjam no portal e-fatura onde é suposto figurarem. O que sucede é que as faturas não comunicadas, onde deve constar o seu número de identificação fiscal, não irão produzir efeitos no cálculo do benefício a que tem direito, pelo que convém constatar, com regularidade, se os documentos que comprovam a transação foram devidamente comunicados à AT.

Como proceder? No final do mês seguinte ao da emissão da fatura, o consumidor deve fazer a verificação da comunicação no portal e-fatura. No caso de não encontrar algum dos documentos que tenham sido emitidos, deve tomar a iniciativa de registar os respetivos elementos no portal. Isto vai permitir à AT escrutinar o cumprimento da lei, mas também permitirá ao contribuinte adicionar faturas que poderão contar para o incentivo fiscal.

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Em que consiste o benefício? Trata-se do valor correspondente a 15% do IVA que figura nas faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal, até ao máximo de 250 euros, quando se trate de transações realizadas nestes setores de atividade: manutenção e reparação de veículos automóveis, bem como de motociclos e respetivas peças e acessórios, alojamento, restauração e salões de cabeleireiro e institutos de beleza. Há duas condições de acesso a este benefício fiscal: a menção do “número de contribuinte” na fatura e a entrega, dentro dos prazos legais, da declaração de IRS.