Impostos

Taxa de retenção do IRS atualizada em 0,8% e sobretaxa em 1,3%

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Taxa de retenção do IRS atualizada

As taxas de retenção do IRS vão ser atualizadas em 0,8% e os limites da sobretaxa em 1,305%. O despacho foi enviado para publicação em Diário da República, mas, nalguns casos, as atualizações poderão não chegar a tempo de serem aplicadas em janeiro. Nestes casos, o acerto final será realizado em 2018.

Esta alteração não vai ter praticamente impacto nas taxas de retenção mensais de IRS da maioria dos trabalhadores dependentes e pensionistas. No caso das taxas do IRS, a atualização segue o valor da inflação de 2016, de 0,8%. No que respeita à sobretaxa, pretende-se compensar o facto de não ter havido atualização durante o ano passado.

Há dois tipos de tabelas que vão ser actualizadas em 2017: a que traduz o IRS a reter na fonte, de 0,8%, que promete garantir que quem tem um aumento médio alinhado com a inflação não será penalizado nos impostos, e a tabela da sobretaxa, que continuará a aplicar-se do terceiro escalão em diante, embora com taxas médias inferiores àquelas que estiveram em vigor em 2016.

As taxas de retenção na fonte são uma forma de o Estado antecipar os impostos que tem a receber num ano, dividindo-o por prestações mais “suaves”, pelo que a factura final só é apurada no ano seguinte, quando se entrega a declaração de IRS.

As novas tabelas de retenção do IRS determinam que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 615 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção.

O limite dos 615 euros aplica-se para quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado nas situações em que os dois membros do casal auferem rendimentos. Em 2016, este limite ia até aos 610 euros.

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Para os contribuintes casados em que apenas um deles aufere rendimentos, há retenção a partir de 641 euros de remuneração mensal.