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O que são leilões de dívida pública

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leilões de dívida pública

Os leilões de dívida pública são uma das principais formas que o Estado tem para satisfazer as necessidades de financiamento, seja para renovar valores antigos que vão vencendo – ou seja, que têm de ser devolvidos aos investidores – ou para emitir nova dívida para financiar a diferença anual entre as despesas e as receitas do Estado, isto é, o défice orçamental.

Sob a tutela do Tesouro e do Ministério das Finanças, o organismo que é responsável pela gestão dessas operações de financiamento é o IGCP, um sigla que nunca mudou apesar de, nos tempos modernos, significar Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Além dos leilões de dívida, para obter o financiamento necessário o IGCP recorre, também, a meios como a emissão de dívida pública para o retalho (como os Certificados de Aforro), as colocações privadas de dívida junto de investidores institucionais específicos e, ainda, as chamadas emissões sindicadas.

Após a crise da dívida, no processo de recuperação de acesso aos mercados, a realização regular de leilões de dívida de longo prazo foi vista como a verdadeira demonstração de que Portugal tinha voltado a conseguir atrair investidores para a sua dívida pública, a taxas progressivamente mais baixas. Porquê? Vejamos.

Portugal nunca deixou, ao contrário da Irlanda, de fazer emissões de dívida de curto prazo (bilhetes do Tesouro) mas o Estado português esteve mais de três anos, entre o início de 2011 e maio de 2014, sem conseguir emitir dívida de longo prazo (obrigações do Tesouro) através de leilões convencionais. As taxas eram demasiado altas e não havia investidores disponíveis para participar, dado o risco associado à dívida portuguesa. Contudo, o IGCP conseguiu voltar a emitir dívida de longo prazo ainda em 2013, mas fê-lo através de emissões sindicadas. Este é um mecanismo que oferece mais garantias de sucesso do ponto de vista do emitente, isto é, o Estado. 

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A principal diferença face a um leilão é que numa emissão sindicada é contratado um conjunto de instituições financeiras que fazem uma aferição prévia do interesse que a comunidade global de investidores (bancos, gestoras de ativos, fundos de pensões, seguradoras etc.) tem em relação a uma determinada dívida que um Estado pretende colocar. Se as condições agradarem aos investidores, o Estado é, então, incentivado pelo sindicato bancário a avançar. 

Esse “marketing” prévio torna esta operação menos sujeita a riscos, porque já existe uma ideia aproximada das condições que o Estado quer oferecer e dos termos que os investidores estão dispostos a aceitar.

Em contraste, num leilão este “trabalho de casa” não existe. Se numa emissão sindicada podemos dizer que os bancos vão “de porta em porta” preparar a operação nas vésperas, num leilão convencional o IGCP não faz mais do que, no dia da operação, “abrir as suas portas” aos investidores, para que estes possam fazer as suas propostas para tentarem comprar alguns dos títulos disponíveis. 
Por esta razão, o leilão é uma operação mais arriscada para o emitente, que corre o risco de, no dia, não aparecerem ofertas aceitáveis que permitam obter, pelo menos, o montante mínimo definido alguns dias antes.

As “portas” do IGCP não estão, contudo, abertos a qualquer investidor nos dias de leilão. O IGCP tem uma lista restrita, ainda que longa, de instituições financeiras consideradas Operadores de Mercado Primário (OMP) ou Operadores  Especializados de Valores do Tesouro (OEVT). São estas instituições que se encarregam de tomar os títulos, tendo por base uma expectativa que têm acerca da capacidade que terão, depois, de os revender aos seus clientes. Ou, por outro lado, da expectativa em relação à margem que poderão obter ao negociar (com outros investidores) esses títulos nos dias seguintes à colocação, no chamado mercado secundário.