Trabalho e carreira

Está desempregado e quer procurar emprego noutro país? Saiba como manter o subsídio

2 min
manter o subsídio de desemprego

Há um número limitado de países

Para poder continuar a usufruir do subsídio de desemprego no estrangeiro, deve optar por viajar para um país da União Europeia, para a Islândia, Noruega, Listentaina ou Suíça. Noutros países já não é possível fazê-lo. Além de escolher o país corretamente, deve certificar-se que está, pelo menos, durante quatro semanas inscrito no Centro de Emprego, a partir do momento em que fica desempregado.

Não esqueça o documento portátil U2

O próximo passo passa por informar o Serviço de Emprego de que é sua intenção sair do país para procurar trabalho. E, para isso, deve solicitar à Segurnaça Social que lhe entregue o documento portátil U2. Depois de requerer este documento, deve inscrever-se e apresentá-lo nos serviços de emprego do país onde vai procurar emprego, no prazo de sete dias.

No máximo, só pode estar seis meses fora

Contudo, uma nota: a partir do momento em que o desempregado deixa de estar à disposição do Serviço de Emprego da sua área de residência em Portugal, só recebe as prestações de desemprego durante três meses. Este prazo pode ser prolongado por mais três meses se for apresentado um requerimento devidamente fundamentado ao serviço de Segurança Social que emitiu o documento U2. Contudo, deve faze-lo até 30 dias antes da conclusão do período de três meses, ou seja, logo nos primeiros dois meses.

Sob o olhar atento do serviço de emprego do país para onde viaja

O centro distrital da Segurança Social em Portugal pode pedir ao serviço de emprego do país onde o desempregado se encontra, informação sobre o seu acompanhamento mensal. Fora de Portugal, o desempregado fica sujeito ao controlo que é exercido pelo serviço de emprego do país onde se encontra. É este que informa o desempregado das suas obrigações.

Leia mais  Pode recusar uma proposta do centro de emprego?

Quando regressar, deve inscrever-se novamente

Se a viagem não tiver tido sucesso e o desempregado quiser continuar a receber o subsídio de desemprego, terá de voltar a Portugal quando terminar o período de três (ou seis) meses e inscrever-se novamente no Centro de Emprego da sua área de residência. Caso contrário, perde o direito às prestações.