Impostos

Conheça o calendário de entrega das declarações de IRS

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calendário de entrega das declarações de IRS

Ninguém tem prazer em pagar impostos. Mas trata-se de uma obrigação de qualquer cidadão que tem de ser cumprida. No mínimo, porque cada contribuinte tem interesse em que os serviços e responsabilidades que estão dentro da esfera de atuação do Estado sejam realizados com qualidade e sem rupturas. Se uma estrada estiver esburacada, é mais provável que venha a ser objeto de obras de reparação no caso de o departamento público responsável dispor de meios para o fazer. E mais facilmente terá recursos se todos os cidadãos contribuírem com a sua parte.

A sensação de sacrifício será menor caso se verifiquem três condições. Que haja a noção de que todos pagam, que exista a convicção de que quem não paga é penalizado, e que seja perceptível que o dinheiro entregue ao Estado é bem gerido e bem aplicado.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, IRS, é um dos mais importantes para o Orçamento do Estado. Todos os anos, os rendimentos auferidos são alvo de tributação e é necessário entregar a respetiva declaração para acertar contas com os cofres públicos.

Em relação aos rendimentos obtidos em 2014, os prazos já começaram a decorrer. Numa primeira fase, para os rendimentos das categorias A e H, isto é, trabalho por conta de outrem e pensões de reforma, a entrega de declarações em papel decorre de 1 a 31 de março de 2015. Os restantes rendimentos, terão de ser declarados de 1 a 30 de abril. 

Quando a entrega é feita via Internet e as categorias de rendimentos são as A e H, o prazo de entrega das declarações decorre de 1 a 30 de abril. Quanto a outros rendimentos, como aqueles que são provenientes do trabalho independente, o prazo estende-se de 1 a 31 de maio de 2015. De acordo com o calendário que está definido para este ano, os reembolsos serão concretizados até 31 de julho de 2015. 

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Todos os contribuintes estão obrigados a entregar declaração de rendimentos? Não. Há dois tipos de situações em que existe a dispensa de entrega, Um dos casos é aquele em que o sujeito passivo tenha obtido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros de depósitos à ordem e a prazo ou rendimentos de capitais, e não tenha optado pelo englobamento com outros rendimentos. Outra situação em que está dispensada a apresentação de declaração é aquela em que os rendimentos de pensões de reforma e os rendimentos do trabalho dependente sejam inferiores a 72% do produto do salário mínimo nacional multiplicado por 12, o que corresponde a 4.104 euros.

Leia amanhã, no Contas Connosco, que deduções pode apresentar na declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2014.